Álvaro Amaro e Luís Tadeu condenados a penas de prisão suspensas

Álvaro Amaro, eurodeputado e ex-presidente da Câmara Municipal de Gouveia e da Guarda, e Luís Tadeu, atual presidente da Câmara de Gouveia, foram ontem, dia 27, condenados a penas de prisão suspensas pelo Tribunal da Guarda no caso das parcerias público-privadas.

No âmbito do processo das parcerias público-privadas (PPP) realizadas pelos municípios de Gouveia e Trancoso, entre 2007 e 2011, Álvaro Amaro e Luís Tadeu foram condenados “por prevaricação de titular de cargo político a três meses e meio de prisão, com pena suspensa, condicionada ao pagamento de 25 mil euros, no prazo de um ano”, avança a agência Lusa.


O tribunal também condenou Júlio Sarmento, ex-presidente da Câmara Municipal de Trancoso, a uma pena única de prisão efetiva de sete anos, pelos crimes de prevaricação de titular de cargo político, corrupção e branqueamento de capitais.

Júlio Sarmento também vai ter de restituir ao Estado, no prazo de dez dias, um valor global de 552 mil euros.

No mesmo processo, o empresário Fernando Gouveia foi condenado a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão.

Já o arguido Marco Carreiro, apesar da anomalia psíquica de que padece, foi condenado a cinco anos de prisão, por prevaricação, suspensa e condicionada ao pagamento de 25 mil euros.

A arguida Josefina Araújo foi condenada a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão por branqueamento de capitais.

Na sala de audiências do Tribunal da Guarda, onde decorreu a leitura da súmula do acórdão, que durou perto de duas horas, estiveram ausentes os arguidos Júlio Sarmento, Josefina Araújo e Marco Carreiro.

O presidente do coletivo de juízes, que se encontrava sozinho a fazer a leitura do documento, sublinhou o “grau de ilicitude elevada” do crime de prevaricação de titular de cargo político, lembrando que, em causa, estavam processos com vários anos de duração e que envolviam “dirigentes máximos das autarquias”.

O juiz referiu-se, ainda, à frequência com que acontecem crimes no exercício de cargos públicos e políticos, o que, no entender do tribunal, “coloca em causa a imagem das instituições”, e defendeu a necessidade de restabelecimento da confiança.

Após a leitura do acórdão, o advogado do arguido Luís Tadeu anunciou que pretendia apresentar um requerimento, o que motivou a suspensão da sessão, por mais de uma hora, até à chegada dos restantes elementos do coletivo.

O requerimento, com o qual Carlos Abreu arguiu a nulidade de um despacho proferido na quarta-feira, relativo ao indeferimento de várias diligências de provas (entre elas a audição de testemunhas), acabou por ser indeferido.

O juiz justificou a decisão com o facto de a arguição ser extemporânea, uma vez que deveria de ter ocorrido antes da leitura do acórdão, e de a não inquirição das testemunhas já estar justificada no despacho com o facto de não se revestir de interesse para a descoberta da verdade, tratando-se apenas de “uma diligência dilatória e supérflua”.

Os nove arguidos foram julgados por suspeita da prática de crimes de corrupção, prevaricação de titular de cargo político, branqueamento de capitais e participação económica em negócio, entre outros, num esquema de PPP alegadamente lesivo para as contas dos municípios de Gouveia e Trancoso.

Álvaro Amaro e Luís Tadeu foram ainda absolvidos da pena acessória da perda de mandato político, atendendo a que, entretanto, cumpriram “sucessivos mandatos”.

Álvaro Amaro já fez saber, hoje (28), que renunciou ao mandato no Parlamento Europeu (PE), na sequência da condenação que lhe causou “enorme perplexidade e indignação”, reafirmando a sua inocência.

“Se bem que o tribunal tenha entendido não me aplicar a sanção acessória de inibição do meu mandato como deputado do Parlamento Europeu, tomei eu próprio a decisão de renunciar a esse mandato, preservando a instituição e o partido pelo qual fui eleito, e não perturbando o normal funcionamento e o trabalho político de ambos”, referiu Amaro, numa nota de imprensa enviada à Lusa, onde afirma a sua intenção de recorrer da sentença.

O Tribunal da Guarda começou a julgar o caso das PPP no dia 10 de maio de 2022.