Presidentes da Câmara e da Junta de Penamacor pagam multa por infração financeira

O antigo adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência na Câmara Municipal de Penamacor acumulou estas funções com a atividade de mediação de seguros, constituindo uma violação do princípio de exclusividade.

Os presidentes da Câmara de Penamacor, António Beites, e da Junta de Penamacor, António Gil, pagaram, na sequência do julgamento do caso, uma multa de 2.550 euros cada um.


A situação decorreu de uma queixa apresentada à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) pelo movimento independente “Penamacor no Coração” que visou o presidente da CMP e o seu antigo adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), que também é presidente da Junta de Freguesia de Penamacor, António Gil, por este último ter acumulado as funções no GAP com a atividade de mediação de seguros.

O relatório da IGF sustentou que tal ocorreu entre março de 2015 e julho de 2018, constituindo uma violação do princípio de exclusividade, e reconheceu que era suscetível de integrar responsabilidade financeira de natureza sancionatória, sendo a prática dos atos imputável ao ex-chefe de gabinete e ao presidente do Município de Penamacor, “que o designou para o cargo em situação de incompatibilidade legal”.

Segundo a sentença do Tribunal de Contas (TdC), transitada em julgado, o Ministério Público (MP) requereu o julgamento daqueles autarcas “como autores de uma infração financeira sancionatória, a título negligente”. “Imputa um conjunto de factos enquadrados em situações que estiveram envolvidos, o primeiro como presidente da Câmara de Penamacor e o segundo enquanto presidente da Junta de Freguesia de Penamacor, respetivamente, pedindo a sua condenação na multa” de 2.550 euros cada um, referiu a sentença.

De acordo com a sentença, os autarcas requereram “o pagamento voluntário da multa e do montante peticionado, no prazo da contestação, tendo efetuado o pagamento das mesmas”. “Considerando o pagamento voluntário da multa proposta peticionada” pelo MP, o juiz conselheiro julgou extinto o procedimento.

António Beites, segundo o relatório da IGF, alega a “atividade do mediador de seguros do ex-adjunto do GAP sempre foi exercida de forma esporádica, sem que se tivesse consciência de que poderia existir qualquer situação ilegal”.

António Gil vincou que exercia a atividade de mediador de seguros “de forma não regular e em horário pós-laboral”, que este era um “facto conhecido” e que “foi dado a conhecer ao serviço jurídico do município”.

O autarca explicou que nunca foi informado da existência de qualquer impedimento legal e que assim que teve conhecimento dessa situação cessou voluntariamente as suas funções como adjunto do GAP da Câmara de Penamacor e também a sua atividade como mediador de seguros, alegando também que não atuou de forma culposa, mas apenas irregular, confiando que a sua conduta estava de acordo com a lei.