Os incêndios de grande dimensão que ocorreram entre maio e setembro deste ano são reconhecidos como “catástrofe natural” e foi disponibilizado um montante global de dois milhões de euros para o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas. Entre os concelhos que têm freguesias que estão identificadas no diploma está também o concelho da Covilhã.
No despacho estão identificadas 42 freguesias, das quais 24 na região Centro, localizadas nos municípios da Covilhã, nomeadamente Aldeia de São Francisco de Assis, Sobral de São Miguel e União das freguesias de Casegas e Ourondo, no concelho do Fundão a União das freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo, Capinha, Três Povos, Barroca e Silvares e outras nos concelhos de Castelo Branco, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Sever do Vouga.
Publicado na quinta-feira em Diário da República, o despacho do Ministério da Agricultura determina que só são elegíveis ao apoio as explorações em que o “dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola”, esclarecendo que se aplica “nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola”.
“O montante global do apoio disponível é de dois milhões de euros”, lê-se no diploma, referindo que o apoio é “concedido sob a forma de subvenção não reembolsável” e que os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se por quatro escalões.
Em comunicado, o Ministério da Agricultura informou que os incêndios de grandes proporções ocorridos nos passados meses de maio, junho, julho, agosto e setembro deste ano, que são reconhecidos oficialmente como catástrofe natural, “atingiram com especial gravidade algumas freguesias do país”, que se localizam nas regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
O despacho que reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro deste ano em várias freguesias entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Foto arquivo)