Situação de contingência devido ao risco de incêndio vai ser prolongada até domingo

A situação de contingência em Portugal continental devido ao risco de incêndio, que inicialmente estava em vigor até ao final de amanhã, sexta-feira, vai ser prolongado até domingo. A informação foi avançada, hoje, pelo primeiro-ministro durante uma reunião com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

António Costa questionou se a decisão política deveria passar pelo prolongamento da situação de contingência em Portugal e recebeu uma resposta afirmativa.


“A temperatura vai baixar nos próximos dias, mas temos uma acumulação de incêndios nos últimos dias. Apesar de as ignições terem tendência para baixar, há um legado que passa de dia para dia, para além do crescente desgaste das forças que estão no terreno”, concluiu António Costa.

Recordar que a situação de contingência em vigor implica o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;

A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todo o país, com mobilização de todos os meios disponíveis;

O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;

A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respetiva tutela;

O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

O reforço, pela GNR, das ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;

O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;

A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.