Decreto-Lei que cria a ULS Cova da Beira publicado em Diário da República

Está formalizada a criação da ULS da Cova da Beira. O Decreto-Lei que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde foi publicado em Diário da República a 7 de novembro.

Assim, o Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira (CHUCB) e o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Cova da Beira, são integrados na mesma entidade e passam a denominar-se “Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.”, o que na prática significa que os hospitais da Covilhã e Fundão e os centros de saúde da Covilhã, Belmonte e Fundão, passam a ser geridos pela mesma entidade.


No decreto é explicado que “são extintos enquanto institutos públicos de regime especial, com dispensa de todas formalidades legais, os agrupamentos de centros de saúde (ACES) referidos que são integrados nas ULS aí previstas”.

No seu articulado é ainda referido que “Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, e por cada ULS identificada no n.º 1 do artigo 1.º, é constituída uma comissão executiva que integra, consoante o caso, os presidentes dos conselhos de administração, dos conselhos diretivos e o diretor ou diretores executivos dos ACES, com faculdade de delegação, cujo mandato termina a 31 de dezembro de 2023”

À comissão executiva compete, entre outros, “desenvolver todas as diligências necessárias para que a ULS entre em pleno funcionamento na data da produção de efeitos do presente decreto-lei”.