Natal: Permitido circular entre concelhos de 23 a 26 de dezembro. Conheça as medidas do Governo

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

O primeiro-ministro explicitou hoje que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 01 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.

«Nos dois próximos fins de semana vamos manter a proibição de circulação na via publica a partir das 13h00 nos concelhos de risco elevado e risco extremo para chegarmos ao Natal com o menor numero de infetados possível», disse António Costa, explicando que, no próximo dia 18, será feita uma avaliação da situação, podendo as medidas agora anunciadas serem alteradas.

Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, António Costa explicou que é fundamental manter o esforço para que se possa “atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”.

“Por isso a estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, sintetizou.

Em resumo no período do Natal:

-Nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
– Na noite de 23 e 24 de dezembro, mantém-se o horário de recolhimento, sendo permitida a circulação a quem já se encontre em viagem.
– Nos dias 24 e 25 de dezembro só é permitida a circulação até às 2h00.
– No dia 26 é permitida a circulação até às 23h00.
– Os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 01h00 e no dia 26 serviço de almoço até às 15h30.

Na passagem de ano, está proibida a circulação entre concelhos, só é permitida a circulação até às 2h00 e estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos de mais de seis pessoas