Ana Abrunhosa: Redução de 50% nas portagens “só se for legal”

A ministra da Coesão Territorial disse ontem que o Gabinete Jurídico do primeiro-ministro está a estudar se “foi ou não legal” a decisão da Assembleia da República relativa à redução de 50% nas portagens nas ex-SCUT.

A ministra falava na Guarda, à margem de uma visita ao Hospital Sousa Martins, onde participou numa reunião de trabalho com o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde.

“E, portanto, se o Gabinete do senhor primeiro-ministro chegar à conclusão de que não pode ser, em democracia nós temos os mecanismos para desencadear a intervenção de órgãos de soberania, no sentido de esclarecer essas dúvidas”, acrescentou.

Ana Abrunhosa adiantou que “ainda não foi tomada qualquer decisão” pelo gabinete de António Costa que “está a estudar se foi ou não legal” a decisão tomada na Assembleia da República.

“Como ministra da Coesão Territorial gostaria muito que rapidamente as portagens desaparecessem deste território, mas como ministra da Coesão Territorial também gostava muito que tomássemos as medidas e que não tivéssemos de recuar. Isso pode acontecer se a medida for considerada não legal, nomeadamente, depois da negociação com as concessionárias”, disse.

Explicou ainda que é “uma competência única e exclusivamente” do primeiro-ministro “suscitar ao Tribunal Constitucional a legalidade” da decisão tomada pela Assembleia da República e que “essa decisão não está tomada, está apenas a ser estudada” pelos serviços jurídicos do Gabinete de António Costa.

“Se orçamentalmente sentíssemos que o país tinha condições para fazer uma redução de 50%, esta ministra, com todo o gosto, a teria anunciado, em vez de anunciar uma medida de 25%”, rematou.

Ana Abrunhosa assegurou, ainda, que, enquanto ministra, está a cumprir o que prometeu: “redução progressiva e gradual e orçamentalmente sustentável das portagens”.

Os descontos de portagens nas ex-SCUT, antigas vias sem custos para o utilizador, e autoestradas do interior entraram ontem em vigor, com reduções entre os 25% e os 55%, consoante a classe do veículo e o período diurno ou noturno, um desconto de 25% aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal.