Encerramento de creches e discotecas antecipado para dia 25 de dezembro

António Costa anunciou esta tarde um conjunto de medidas de combate e prevenção à pandemia de Covid-19, que entram em vigor já a partir das 00h00 de dia 25 de dezembro até dia 10 de janeiro.

A semana de “contenção de contactos” prevista para depois do Ano Novo foi antecipada, e entram em vigor medidas como teletrabalho obrigatório, o fecho de bares e discotecas, creches e ATL, na semana após o Natal.


Nos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, passa a ser obrigatório apresentar teste negativo para aceder a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.

São proibidos ajuntamentos na via pública com mais de dez pessoas na passagem de ano, tal como o consumo de bebidas alcoólicas, na via pública, nesses dias.

Passa a ser obrigatória a apresentação de teste negativo para entrar em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, assim como em cerimónias como casamentos, batizados e eventos empresariais e, ainda, para espetáculos culturais e recintos desportivos.

Para “incentivar a testagem massiva”, os testes mensais gratuitos passam de quatro para seis por pessoa.

As medidas serão reavaliadas dia 5 de janeiro.